Devo punir um diretor por sua conduta sexual?

Marco Túlio Zanini responde
02/06/2010
    
Sou presidente de uma grande companhia. Recentemente, recebi uma carta anônima com informações comprometedoras sobre um diretor da companhia. De acordo com ela, ele costuma pagar por serviços sexuais picantes e pervertidos. Há inclusive fotos que mostram isso e acredito que elas sejam verdadeiras. O diretor é muito talentoso e um membro de confiança da minha equipe. Ele é muito bem relacionado e todos gostam dele. O que ele faz é legal, acontece no seu tempo livre e até onde sei não interfere na sua vida profissional. Embora acredite que cada um tem o direito de fazer o que bem entende fora da empresa, estou preocupado que isso possa prejudicar a reputação da companhia. O que devo fazer?

Resposta:
Esta é uma questão ética que solicita a visita ou a possibilidade da elaboração de um Código de Ética para a empresa. O tema é complexo e precisa ser dividido em partes. Do ponto de vista ético, existem duas considerações possíveis.

Não seria ético um acordo de trabalho que venha a interferir na vida pessoal do indivíduo. Se a sua ação não foi ilegal, teoricamente a empresa não deveria intervir nesses tipos de assuntos privados. Cabe a companhia diferenciar o que é objeto da vida profissional e pessoal de forma distinta. Por outro lado, não é possível dizer que as responsabilidades éticas e morais dos indivíduos, estejam restritas a contratos. Vendo por esse ponto de vista, ações que possam ser julgadas imorais pelos parâmetros da nossa sociedade reduzem a legitimidade de lideranças, mesmo dentro de sistemas formais.

Ao aceitar um cargo de poder, o indivíduo aceita também, de maneira indireta, a função de condução de uma coletividade, e esta, portanto, sujeita ao seu crivo de legitimidade que passa necessariamente pelo padrão moral do grupo. Um grande escândalo, portanto, tem grandes probabilidades de afetar a legitimidade e a aceitabilidade desse indivíduo junto aos seus liderados.

Cabem, no entanto, algumas considerações. Isso não significa necessariamente que a empresa deva tomar alguma medida contra esse funcionário, pois ao tomá-la, comunica alguns valores, que são: por medo ou risco, cedemos a chantagens e pressões antiéticas enviadas anonimamente por um remetente cujas intenções não conhecemos, mas sabemos que uma delas é prejudicar o indivíduo em questão.

Ao não agir, dependendo da forma como o problema é endereçado, podemos transmitir a ideia de que somos omissos e temos parâmetros ambíguos e pouco transparentes de ação, nesse tipo de situação. Seguindo parâmetros de transparência, uma organização deveria aproveitar uma situação como essa, e sem revelar o nome do indivíduo, discutir o caso, como base para a explicitação dos valores organizacionais.

No entanto, como presidente de uma organização, o senhor tem o papel de guardião maior dos interesses dos diversos stakeholders. Nesse caso, um comitê de prevenção de crises deveria avaliar o poder danoso de um escândalo dessa natureza, para todos os outros públicos potencialmente envolvidos. Caso se avalie que existe um risco realmente significativo para a imagem da marca e reputação da organização, medidas mais drásticas são necessárias para evitar que o conjunto das partes interessadas seja prejudicado pelo comportamento de alguém que, nesse caso, precisa ser visto como um representante da organização. Não é justo que os acionistas ou os empregados paguem a conta de eventuais danos à reputação e a marca da organização.

Marco Tulio Zanini é professor de gestão de ativos intangíveis e estratégia de pessoas da Fundação Dom Cabral.
 

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